LEI Nº 1.363, de 14 de abril de 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR EFETIVO ESTÁVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a extensão temporária de jornada de trabalho, que poderá ser estend ida a servidor do quadro efetivo e estável do Município de Venda Nova do Imigrante, por necessidade do serviço, limitada a no máximo 03 (três) servidores e após autorização do Prefeito Municipal.

 

Art. 2° A jornada de trabalho que exceder a carga horária normal, será remunerada proporcionalmente ao valor da hora trabalhada, não podendo exceder a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sobre o qual incidirão, de forma proporcional, valores relativos a férias e décimo terceiro.

 

Art. 3° A extensão temporária de jornada é caracterizada como o exercício temporário de atividade de desenvolvimento de projetos e ou trabalhos de excepcional interesse do Município.

 

§ 1°A remuneração por extensão temporária dejornada, só será devida ao servidor que estiver em exercício, cessando no caso de licenças a qualquer título.

 

§ 2° A atuação em extensão temporária de jornada poderá ser de no máximo 01 (um) ano, podendo ser prorrogada.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de abril de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.