LEI Nº 1.367,
DE 23 DE ABRIL DE 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na
qualidade de Presidente, nos termos do Artigo
30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte, lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 21 da Lei
Municipal Nº 1.330, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 21 Fica o Poder Legislativo e o Poder
Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para
tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei
Nº 4.320/64."
Art. 2º Os demais artigos permanecem
inalterados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal,
23 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.