O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, os veículos, máquinas e sucatas de utensílios, aparelhos, eletrodomésticos, balanças e material de informática em geral, conforme abaixo relacionados e no estado que se encontram:
I - Uma Máquina Motoniveladora CATERPILLAR, Modelo PATROL 120H, PLACA: PAT- 0004, Ano 2001, CHASSIS NºCAT0120HK5FM02331, pelo valor mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
II - Uma máquina Escavadeira VOLVO, Modelo EC 140 BLC PRIME, Cabinada, PLACA: ESC-0001, Ano 2013/13, CHASSIS NºVCEC140BP00040291, pelo valor mínimo R$70.000,00 (setenta mil reais).
III - Uma Máquina Retroescavadeira VOLVO, Modelo BL 60B, 4x4, Cabinada, PLACA: RET-17, Ano 2013/13, CHASSIS NºVCEOB60BJ02121603, pelo valor mínimo R$20.000,00 (vinte mil reais).
IV - Um caminhão MERCEDEZ BENZ, Modelo L1113 MAQ CAFÉ, PLACA: MRG-9325, Ano 1979/79, CHASSIS Nº34403312477132, pelo valor mínimo R$28.000 ,00 (vinte e oito mil reais).
V - Um veículo FIAT, Modelo Uno Mille 1.0 Way Econ Flex, PLACA: MTW- 0944, Ano 2011/11, CHASSIS Nº9BD15844AB6555042, pelo valor míni mo R$3.000,00 (três mil reais).
VI - Um veículo MITSUBISHI MOTORS, Modelo MMC/ L200 4X4 GL, Ano 2000/01, CHASSIS Nº93XJNK3401 CY08973, pelo valor mínimo R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
VII - Um veículo FIAT, Modelo Uno Mille 1.0 Fire Flex, PLACA: MQC- 8171, Ano 2004/05, CHASSIS N°9BD15822554612373, pelo valor mínimo de R$3.200,00 (três mi l e duzentos reais).
VIII – Um veículo WOLKSWAGEN, Modelo KOMBI FURGÃO, PLACA: MRV-0307, Ano: 2000/00, CHASSIS Nº9BWGB17X3YP016297, pelo valor mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IX - Um veículo WOLKSWAGEN, Modelo KOMBI FURGÃO, PLACA: MPQ-9372, Ano: 2004/05, CHASSIS Nº9BWGB07X95P000210, pelo valor mínimo R$2.000,00 (dois mil reais).
X - Um veículo FIAT, Modelo Uno Mille 1.0 Fire Flex, PLACA: MQH- 9206, Ano: 2005/06, CHASSIS N°9BD15822764787396, pelo valor mínimo R$3.500,00 (três mi l e quinhentos reais).
XI - Um veículo FIAT, Modelo FIORINO FURGÃO, Placa MQC- 8179, Ano 2004/05, CHASSIS Nº9BD25504558748890, pelo valor mínimo de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
XII - Um veículo FIAT, Modelo Uno Mille 1.0 Fire/ F. Flex/ ECONOMY 4p, PLACA: MQH- 9208, Ano: 2005/06, CHASSIS Nº9BD15822764752095, pelo valor mínimo R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
XIII - Um veículo RENAULT, Modelo Master 2.8 Ambulância Rontan, PLACA: MQZ-2806, Ano: 2006/06, CHASSIS N°93YADCUH56J727476, pelo valor mínimo 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
XIV - Um veículo FIAT, Modelo FIORINO FURGÃO, PLACA MSF- 5812, Ano 2008/09, CHASSIS Nº9BD25504998851415, pelo valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais).
XV - Um veículo VOLKSWAGEN, Modelo Bora Sedan 2.0 Gasolina 4p, PLACA: MQC-8167, Ano: 2006/06, CHASSIS Nº3VWSY49M36M032183, pelo valor mínimo R$4 .800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
XVI - Um veículo VOLKSWAGEN, Modelo Polo Sedan 1.6 Mi Total Flex 8V 4p, PLACA:2345, Ano: 2006/06, CHASSIS Nº9BWJB09N66P018943, pelo valor mínimo de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reias).
XVII - Um veículo FIAT, Modelo Ducato Maxi Cargo (ambulância), PLACA: 2351, Ano: 200712008, CHASSIS N°93W245G3382023170, pelo valor mínimo de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
XVIII – Um Ônibus MERCEDES BENZ/OF 115, BAIXADO (SUACATA), Ano: 1990/90, CHASSIS Nº9BM384091LB871478, pelo valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais).
XIX - Uma motocicleta YAMARA, Crypton T105E, PLACA: 3886, Ano: 1998/98, CHASSIS Nº9C6KE0020W0004367, pelo valor mínimo de R$400,00 (quatrocentos reais).
XX - BAÚ COMPACTADOR DE LIXO, pelo valor mínimo 700,00 (setecentos reais).
XXI - TANQUE PARA CAMINHÃO PIPA, pelo valor mínimo de 500,00 (quinhentos reais).
XXII - SUCATA DE CARTEIRAS ESCOLARES E LONGARINAS, pelo valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais).
XXIII - SUCATA DE BEBEDOUROS, VENTILADORES, MÁQUINA DE LAVAR, TELEVISÕES, MICROONDAS, BATEDEIRAS INDUSTRIAIS, FREEZERS, FOGÕES INDUSTRIAIS, CAFETEIRA INSDUTRIAIS E LIQUIDIFICADORES pelo valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais).
XXIV - SUCATA DE ARMÁRIOS DE AÇO, pelo valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
XXV - SUCATA DE BALANÇAS ANTOPOMÉTRICAS, CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E AUTOCLAVES, pelo valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais).
XXVI - SUCATA DE MATERIAL DE INFORMÁTICA EM GERAL, pelo valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 2° Os valores apurados nas alienações, darão entrada na receita, 2000.00.00 - Receitas de capital, 2200.00.00-Alienação de bens, 2210.00.00-Alienação de bens móveis.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 14 de maio de 2020.
JOÃO PAULO SCHETINO MINETI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.