LEI N° 1.372, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O USO DE SISTEMA DE SEGURANÇA BASEADO EM MONITORAMENTO POR MEIO DE CÂMERAS DE VÍDEO EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DO  MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disponibilidade financeira, a proceder com a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas, internas e demais dependências das escolas e creches municipais.

 

§ 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, e à prevenção de atos de violência, bullying e demais fatores que ponham em risco a segurança de alunos, professores e servidores.

 

Art. 2º É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.

 

Art. 3º É vedada a instalação de câmeras de vídeo dentro de banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.

 

Art. 4° As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.

 

§ 1° As imagens produzidas serão somente armazenadas, sendo sua exibição condicionada às solicitações de que trata o caput este artigo.

 

Art. 5° Os equipamentos de monitoração deverão dispor de sistema de gravação diário de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que deverão armazenar as imagens por período a ser determinado mediante  Decreto.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de junho de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.