A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2º e 6° da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Venda Nova do lmigrante/ES, a entidade, "Clube de Tiro de Venda Nova do lmigrante/ES CCTVNI)", inscrita no CNPJ sob o nº 30.963.765/0001-98, com sede na Rodovia ROO BR 262, KM 98, s/n. Zona Rural, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, CEP.: 29375-000, registrado no Cartório de 1° Ofício de Venda Nova do lmigrante/ES, sob o nº 161, Livro A, em 13 de junho de 2018.
Art. 2º A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° A declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;
II - Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
§ 1° Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Prefeitura Municipal para edição de Lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Prefeitura Municipal que elaborará o projeto de lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES, em 02 de JUNHO DE 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.