LEI N° 1.375, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária 006002 - Apoio e Assistência à Saúde - 1030200142.085 - Enfrentamento da emergência COVID-19, 335039 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, fonte de recursos 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS, no valor de R$ 1.022.728,84 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 2° Os recursos para a suplementação do artigo anterior serão provenientes de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS, amparando­ se no parecer consulta TC-ES, nº 28/2004, no valor de  R$ 1.022.728,84 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do lmigrante/ES, 17 de junho de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.