O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária 006002 - Apoio e Assistência à Saúde - 1030200142.085 - Enfrentamento da emergência COVID-19, 335039 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica, fonte de recursos 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS, no valor de R$ 1.022.728,84 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° Os recursos para a suplementação do artigo anterior serão provenientes de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS, amparando se no parecer consulta TC-ES, nº 28/2004, no valor de R$ 1.022.728,84 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do lmigrante/ES, 17 de junho de 2020.
JOÃO PAULO SCHETINO MINETI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.