O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, da dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde -Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para entidades ligadas à saúde, 335043 - Subvenções Sociais, o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 13 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.