LEI N° 1.379, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo, da dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde -Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para entidades ligadas à saúde, 335043 - Subvenções Sociais, o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 13 de agosto de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.