LEI Nº 1.380, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE­ PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixado em R$14.247,05 (quatorze mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 2021/2024.

 

Art. Fica fixado em R$4.870,15 (quatro mil e oitocentos e setenta reais e quinze centavos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 202112024.

 

Art. Ao ocupante do Cargo de Secretário Municipal, fica fixado em R$5.087,96 (cinco mil e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) o subsídio mensal em espécie remuneratória pelo exercício da função pertinente no decorrer da Legislatura 202112024, cumprindo ao que estabelece o § do Art. 39, da Constituição Federal.

 

Art. Os subsídios fixados na presente Lei, serão atualizados anualmente de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para a revisão geral anual dos servidores municipais, respeitados os limites legais.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 13 de agosto de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.