LEI Nº 1.383, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR O VALORDOVALE-FEIRAAOVALE-ALIMENTAÇÃOEM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA- COVID -19.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência do valor relativo ao vale-feira, parcial do mês de março e integral do mês de abril, para o auxílio alimentação.

 

Art. 2º Em razão das dificuldades financeiras e orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a parcelar o saldo devedor do vale-feira referente a parte do mês de março e mês de abril no valor de R$178,00 (cento e setenta e oito reais) em até 06 (seis) parcelas, ficando cada parcela o valor de R$ 29,66 (vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) a ser acrescido na folha de pagamento no elemento de despesa auxílio alimentação, conforme Anexo 1 do Presente Projeto de Lei.

 

Parágrafo único. O pagamento do valor devido será por meio de depósito em conta, junto a folha de pagamento no elemento 339046 - Auxílio Alimentação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações a seguir:

 

- 003001.0412200012.008 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração - 339046 - Auxílio alimentação - Fonte Recurso 1001 Ordinário no valor de R$40.406,00 (quarenta mil quatrocentos e seis reais);

 

- 005001.1230600052.015 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação - 339046 - Auxílio alimentação – Fonte Recurso 1111 no valor de R$79.744,00 (setenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais);

 

- 006002.1030100132.036 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde - 339046 - Auxílio alimentação – Fonte Recurso 1211 no valor de R$37.736,00 (trinta e sete mil setecentos e trinta e seis reais);

 

- 010001.0824400322.057 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social - Fonte Recurso 1001 - ordinário, no valor de R$ 10.324,00 (dez mil trezentos e vinte e quatro reais) - Totalizando R$168.210,00 (cento e sessenta e oito mil duzentos e dez reais).

 

Art. 4° Para suplementação do artigo anterior será anulado a dotação a seguir:

 

- 007001.2060600182.044 - Manutenção do Programa Vale-Feira, 339030 - Material de Consumo, Fonte de Recurso 1001 - Ordinário, no valor de R$168.210,00 (cento e sessenta e oito mil duzentos e dez reais).

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de agosto de 2020

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS

 

descrição

valor

Valor devido do mês de março

R$ 54,00

Valor Devido Do Mês De Abril

R$ 108,00

Valor Referente Ao Reajuste Janeiro Abril – R$ 4,00 Mensal

R$ 16,00

Valor total devido aos servidores

R$ 178,00

Proposta de dividir o saldo devedor em 6 parcelas acrescentando por mês

R$ 29,66