LEI Nº 1.384, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 1.381, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 1° da Lei nº 1.381, de 13 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixado em R$ 4.087,63 (quatro mil e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 2021/2024.

 

...................................................................................................... "

 

Art. 2º Altera o artigo 3° da lei nº 1.381, de 13 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante - ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1° de janeiro de 2021, será de R$ 5.303,81 (cinco mil e trezentos e três reais e oitenta e um centavos)."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2020.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de agosto de 2020

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.