LEI MUNICIPAL Nº 1.385, de 31 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, § 6º da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2021.

 

Parágrafo único. O anexo I desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, §§ 1º e 2º, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, art. 4º, § 3º.

 

Art. 2º A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. Compreenderá ainda, a Lei Orçamentária anual, as Emendas Impositivas apresentadas pelos parlamentares municipais, de cumprimento obrigatório pelo Executivo, nos termos no artigo 131-A da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A lei orçamentária anual conterá a descrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2021.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.

 

Art. 5º O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1% (um por cento) da receita corrente líquida.

 

Parágrafo único.  Os recursos da  Reserva  de  contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornem insuficientes.

 

Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo 131-A e 132 e seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7º As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021 compreenderão:

 

- metas e prioridades da administração pública municipal;

 

- orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;

- proposta de alterações na legislação tributária;

 

- aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título e reestruturação do plano de cargos e salários.

 

Art. 8º Constituem metas e prioridades da Administração Pública Municipal:

 

I - GABINETE DO PREFEITO:

 

a - assessorar e garantir as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

b - atuar em parceria com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União e Estados;

c - democratização da gestão pública;

d - aquisição de equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;

e - articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural no território do Município;

f - provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;

g - promover a participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

h - aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;

i - manutenção dos programas existentes, criação de novos produtos e manutenção do site oficial do Município;

j - implantação do sistema de vídeo monitoramento em pontos estratégicos do Município.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

a - manutenção do controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;

b - seleção, treinamento e capacitação de pessoal;

c - reformas que forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;

d - continuidade das obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;

e - realização de concurso público se necessário;

f - aumento e ou reposição salarial;

g - recursos para pagamento de amortização de dívidas;

h - aquisição de programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;

i - reestruturação do plano de cargos e salários;

j - pagamento de precatórios.

 

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

 

a - modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;

b - atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

c - atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

d - estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis e recuperação de receita;

e - dinamização do setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;

 

f - aquisição de equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação, fiscalização e geração de impostos;

g - manutenção e estruturação do Fundo Municipal de Habitação;

h - implantação e disponibilização de serviços online.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

a - aquisição de terreno e construção da sede da SEMEC;

b - informatização da Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da rede municipal de educação;

c - complementação alimentar para a classe estudantil;

d - construção, ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e escolas municipais;

e - melhoria do transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;

f - projeto de inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);

g - capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;

h - construção e reforma de quadras poliesportivas escolares;

i - construção e reforma de creches;

j - aquisição de programas e contratação de consultoria do sistema educacional;

k - apoio no transporte escolar do ensino médio – IFES, APAE através de convênio;

l - apoio ao transporte escolar dos universitários que residem no Município;

m- reestruturação do plano de cargos e salários.

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a - expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;

b - aquisição de terrenos, construção, reforma e ampliação de prédios;

c - aquisição e reparos nos equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, laboratoriais e de informática;

d - capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;

e - aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;

f - implementação das ações de média e alta complexidade, do CIM Pedra Azul, hospital Padre Máximo, APAE e/ou similar;

g- apoio às ações de prevenção, educação em saúde e programas;

h- Capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

i- controle do estoque do almoxarifado;

j- ações para recuperação de dependentes químicos;

k - garantia de execução de ações e serviços em saúde, de competência do Sistema Municipal de Saúde.

l- aquisição de materiais e insumos para os serviços de saúde.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

a - planejamento e promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;

b - atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, renda e para capacitação de recursos humanos;

c - construção, reforma e ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade;

d - transferências de recursos para entidades de Assistência Social legalmente constituídas e que atendam a Lei Federal Nº 13.019/2014;

e - construção, reforma e/ou ampliação de Centros Comunitários;

f - aquisição de veículo para atender programas de relevância social;

g - manutenção, estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos pela Assistência Social;

h - estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;

i - Capacitação de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;

j - acolhimento institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

a - estruturar programa de monitoramento através de  geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;

b - expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;

c - treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

d - aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;

e - apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;

f - transferências de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;

g - fortalecimento da agricultura familiar no município;

h - desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;

i - promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;

j - apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP), com ajuda para despesas de manutenção e custeio;

k - fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento da feira livre;

l - promoção, realização de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do Município.

 

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a - desenvolver atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes, áreas de recarga e manutenção do lençol freático;

b - treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;

c - aquisição de equipamentos e softwares para informatização;

d- apoiar a implantação do plano Municipal de saneamento básico;

e- ampliar e fortalecer a gestão ambiental municipal;

f – Apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – CODEMASA, no uso de suas atribuições;

g – aplicar o código municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;

h - elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;

i - desenvolver e apoiar programa de educação ambiental;

j – desenvolver ações previstas no plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos;

k- contratação de recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas.

l- Desenvolver e apoiar plano de uso e manejo do entorno do Lago do Alto Bananeiras.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:

 

a - abertura, reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;

b - construção de praças, parques, jardins e áreas de lazer;

c - ações relacionadas á melhoria e saneamento básico do Município;

d - construção e ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;

e - construção de pontes e bueiros;

f - aquisição de equipamentos e materiais;

g - extensão, melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;

h - ações relacionadas à regularização dos loteamentos irregulares no município;

i - construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;

j – conclusão e implementação da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;

k - curso de capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;

l - sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;

m - aquisição de terrenos para a municipalidade;

n - terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;

o - obras para contenção de enchentes, canalização de água e construção e ampliação de galerias pluviais;

p - aquisição de veículos e máquinas;

q - coleta, transporte e destinação final do lixo.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO

 

a- Promoção do Turismo, Cultura e Artesanato;

aa- implantação do arquivo Público Municipal, conforme a Lei Municipal nº 433 de 19 de julho de 2000.

ab- aquisição de terreno no distrito de São de Viçosa para construção de Centro de Eventos, contemplando infraestruturas, incluindo galpões, cozinha e banheiros.

ac- apoio aos empreendimentos do agroturismo/agricultura familiar para superar as perdas causadas pelo Covd-19.

b- Continuidade das obras do centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;

c- Promoção de festas e eventos culturais, econômicos e turísticos (Festa de Emancipação Política e outras) e participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc;

d- Cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, guias e proprietários rurais do agroturismo;

e- promoção de feiras de turismo, da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas e da casa do turista da região das montanhas capixabas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;

f- manutenção dos programas existentes, criação de novos produtos e manutenção do site "descubravendanova.es.gov.br";

g- melhoria da infraestrutura dos pontos turísticos;

h- Aquisição de área e construção do posto de informação;

i- apoio à realização de atividades de eco turismo, turismo de aventura e agroturismo;

j- Apoio às atividades do Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi;

k- apoio promocional aos produtos de agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova;

l- implantação e manutenção da sinalização dos roteiros a atrativos turísticos do Município;

m- apoio às ações do Conselho e Fundo Municipal de Turismo

n- apoio as atividades culturais;

o- manutenção da Biblioteca pública municipal e aquisição de livros, móveis e equipamentos;

p- intercâmbio cultural entre municípios, estados e países;

q- apoio a cultura, instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras atividades afins;

r- obras e equipamentos para repetidores de TV e internet no Município;

s- construção, restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de museu Municipal;

t- manutenção de espaços e implantações das atividades culturais;

u- equipamentos e uniformes para a banda marcial;

v-criação e estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e cultura;

w- instalação de letreiro turístico;

x- ações de resgate e de valorização da cultura e histórias locais;

y- construção de monumento em homenagem aos imigrantes;

z- construção de monumento turístico em alusão ao tombo da polenta;

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

 

a - aquisição e manutenção de máquinas e implementos;

b - ensaibramento, drenagem, calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;

c - construção e manutenção de pontes, bueiros e mata-burros;

d - aquisição de patrulha mecanizada e renovação da frota;

e - construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no interior;

f - sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;

g - aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;

h - apoio ao produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais;

i – manutenção da frota.

 

XII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

a - apoio ao desenvolvimento do desporto amador;

b - construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;

c - aquisição de terreno no Distrito de São João de Viçosa para construção de quadras e um Ginásio Municipal Poliesportivo, pista de atletismo e campo de futebol contemplando arquibancada.

d - promoção de eventos e campeonatos comunitários, nas diversas modalidades esportivas praticadas no Município, e esportes de aventura e outros;

e - cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de esporte e lazer;

f - aquisição e desapropriação de áreas e construção de praça de esportes;

g - promover a execução de acordos e convênios com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades esportivas e recreativas no Município;

h – festivais esportivos, inclusive nos projetos de Convênio.

 

Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei complementar nº101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual

 

Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da obrigação contratual, exceto se constar outro prazo no contrato ou Convênio.

 

Art. 12 O orçamento destinará às despesas com investimento não menos que 10% (dez por cento) da receita, incluindo as transferências do Estado e da União.

 

Parágrafo único. A inclusão de programa novo no orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA, e também pelo Poder Legislativo através das Emendas Impositivas, estas, da mesma forma, de acordo com o PPA.

 

Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:

 

a - as metas e os objetivos a serem alcançados;

b - as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.

 

Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da Mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.

 

Parágrafo único. A limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.

 

Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio e etc.) para o próximo exercício, porém, caso venha ser instituída em razão da pandemia do COVID 19, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 18 Fica os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64.

 

Art. 18 Ficam os poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 30°/o (trinta por cento) do total de despesas fixas em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornaram insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos dos artigos 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.434/2021)

 

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País, sempre precedida de autorização Legislativa.

 

Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 21 O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 22 Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.

 

Art. 23 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público – PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP e anexos do Cidade WEB.

 

Art. 24 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 21 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, nos seguintes casos:

 

I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº028/2004;

 

II- Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;

 

III- O superávit verificado no exercício anterior.

 

Art. 25 Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, em 31 de agosto de 2020.

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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