LEI Nº 1.386, 03 de setembro de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para o HOSPITAL PADRE MÁXIMO, CNPJ nº 27.443.803/0001-77, situado na Av. Lorenzo Zandonadi, Nº880, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante-ES, os seguintes bens: 05 braçadeiras para injeção, 03 berços hospitalares e 01 detector fetal, que se encontram na posse da Secretaria Municipal de Saúde, adquiridos através de recursos de emenda parlamentar.

 

Art. 2° A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24, § 3°, da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se no caso de entidade de saúde com fins e interesse social.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de setembro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.