O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e suplementar elemento de despesa 339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, na ação 006002.1030100132.084- Enfrentamento da CIVID 19, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na fonte de recursos 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação das dotações da ação orçamentária 006002 - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132.084 - Enfrentamento da COVID-19, nos elementos de despesas a seguir:
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$1.142.000,00 (um milhão e cento e quarenta e dois mil reais).
319013 - Obrigações patronais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
339030 - Materiais de consumo, no valor de R$89.399,00 (oitenta e nove mil e trezentos e noventa e nove reais.
Art. 3° Fica ainda autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária 006002 - Apoio e Assistência a Saúde, 1030200142.085 - Enfrentamento da emergência COVID-19, 335039 - Outros serviços de terceiros e encargos - Pessoa Jurídica, fonte de recursos 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS, Ministério da Saúde, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão destinados ao Hospital Padre Máximo.
Art. 4º As suplementações serão feitas com amparo no parecer consulta TC-ES 28/2004.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de setembro de 2020
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.