O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspenso o vencimento do prazo de validade do concurso público realizado pelo Município em 11 de setembro de 2016 e homologado em 28 de outubro de 2016 e devidamente prorrogado por mais dois anos conforme Decreto nº 3.073/2018, cujo prazo se encerraria no dia 28 de outubro de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.