LEI N° 1.389, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

  

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suspenso o vencimento do prazo de validade do concurso público realizado pelo Município em 11 de setembro de 2016 e homologado em 28 de outubro de 2016 e devidamente prorrogado por mais dois anos conforme Decreto nº 3.073/2018, cujo prazo se encerraria no dia 28 de outubro de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de outubro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.