lei nº 1.390, de 15 de dezembro de 2020

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina logradouro público no Município de Venda Nova do Imigrante/ES:

 

BAIRRO MARMIN

 

§ 1º "Rua GREGÓRIO ZANDONADE", localizada no início da Rua Antônio Camata, finalizando a Rua Fioravante Zandonadi, conforme mapa 001, em anexo;

 

I - A denominação acima é apenas uma extensão da rua já denominada.

 

BAIRRO SANTA CRUZ

 

§ 2º "Rua JOÃO MAIA FAÉ", com início na Av. Pedro Minete" até o fundo do estacionamento do Posto de Combustível Auto Posto Esmig, conforme mapa 002, em anexo;

 

BAIRRO MINETE

 

§ 3º "Rua VOVÔ JÚLIO SOSSAI", localizada no final da Rua Vinte de Maio em toda sua extensão, conforme mapa 003, em anexo;

 

§ 4º "Rua JOSEFINA SOSSAI", uma extensão da denominada no § 3° do art. 1º, conforme mapa 004, em anexo;

 

BAIRRO PROVIDÊNCIA

 

§ 5° "Rua ANICETO COLA" tendo início na Rod. Pedro Cola, KM 2.8, ficando denominada com o referido nome em toda sua extensão, conforme mapa 005, em anexo;

 

§ 6º "Rua ANGELO AL TOÉ NETO" próximo ao Edifício I, iniciando seu percurso no final da Estrada da Providência, conforme mapa 006, em anexo;

 

§ 7º "Rua ALMIR FILETE", em toda sua extensão, com início no loteamento Recanto Verde, conforme mapa 007, em anexo.

 

§ 8º "Rua ANACLETO AL TOÉ", com início da Rodovia Pedro Cola, Km 2,5, em toda sua extensão, conforme mapa 011, em anexo.

 

BAIRRO TAPERA

 

§ 9º "Rua TERESA FALCHETO LORENZON" localizada as margens da BR 262, KM 102, ao lado direito, sentido Belo Horizonte x Vitória, conforme mapa 008, em anexo.

 

§ 10 "Rua NONNO ANTENOR LORENÇÃO", com início na Avenida Tapera passando pelo Viveiro Perim em toda sua extensão, conforme mapa 009, em anexo.

 

BAIRRO VILA BETÂNIA

 

§ 11 "Rua RAPHAEL ZANDONADI", com início na ponte do bairro em toda sua extensão até o Hospital Padre Máximo, conforme mapa 010, em anexo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 15 de dezembro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.