LEI N° 1.391, DE 15 DE dezembro DE 2020

  

altera a lei municipal n° 1.382/2020 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 84, suprimindo o inciso VIII, da Lei nº 1.382/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 84 Não será permitido o parcelamento do solo em:

 

I - Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

 

II- Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

 

III- Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

 

IV- Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção;

 

V- Terrenos que não tenham acesso direto à via ou logradouros públicos;

 

VI- Áreas de reserva legal, estabelecidas por lei, salvo situações específicas descritas nesta lei;

 

VII- Áreas destinadas a atenuar a erosão de terras."

 

Art. 2° Altera o anexo III, retirando o destaque em amarelo, mantendo o texto.

 

Art. 3º Altera o anexo VI, na Zona Corredor Consolidado 2, onde se lê (ZCN-1), passa-se a ler (ZCC-2), alterando os asteriscos da (ZCN- 1) e da (ZCN-2) e alterando as observações, passando a ter a seguinte redação:

 

ZONA

TAXA DE OCUPAÇÃO

TAXA DE PERMEABILIDADE

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

GABARITO (*)

ALTURA MÁXIMA EDIF. (h=metros)

TAMANHO MÍNIMO LOTE

ZONA CORREDOR CONSOLIDADO 1 (ZCC-1)

80%

10%

4,20

Frente

O existente (**)

7 pavimentos *1

23,50 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50 m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA CORREDOR CONSOLIDADO 2 (ZCC-2)

75%

10%

4,00

Frente

5,00 m

7 pavimentos *1

23,50 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA CORREDOR NÃO CONSOLIDADO 1 (ZCN-1)

75%

10%

3,00

Frente

5,00 m

5 pavimentos *2

17,00 m

Área = 600,00 m²

Testada = 15,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA CORREDOR NÃO CONSOLIDADO 2 (ZCN-2)

75%

10%

4,50

Frente

5,00 m

6 pavimentos *3

22,00 m

Área = 360,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA RESIDENCIAL CONSOLIDADA 1 (ZRC-1)

75%

10%

3,50

Frente

3,00 m

5 pavimentos *2

19,00 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA RESIDENCIAL CONSOLIDADA 2 (ZRC-2)

65%

10%

3,50

Frente

3,00 m

6 pavimentos

22,00 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA RESIDENCIAL NÃO CONSOLIDADA 1 (ZRN-1)

60%

10%

3,50

Frente

3,00 m

6 pavimentos

22,00 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA RESIDENCIAL NÃO CONSOLIDADA 2 (ZRN-2)

60%

10%

2,50

Frente

3,00 m

4 pavimentos

 

15,00 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA RESIDENCIAL ESPECIAL (ZRE)

50%

10%

1,00

Frente

3,00 m

3 pavimentos 3*

12,00 m

Área = 500,00 m²

Testada = 15,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONA DE DESEVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ZDI)

80%

10%

2,40

Frente

3,00 m

3 pavimentos

12,00 m

Área = 500,00 m²

Testada = 20,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONAS DE INTERESSE ESPECÍFICO (ZIE)

65%

10%

3,50

Frente

3,00 m

6 pavimentos

22,00 m

Área = 300,00 m²

Testada = 12,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (ZEIS)

60%

10%

2,40

Frente

3,00 m

4 pavimentos

13,00 m

Área = 180,00 m²

Testada = 9,00 m

Fundos

1,50m no caso de abertura

Lateral

1,50 m no caso de abertura

 

*1 - O 7° pavimento só poderá ser ocupado por terraço de uso comum ou em, no máximo. 50% da área do pavimento para aparamento duplex, sendo que, neste último caso, o acesso somente poderá ser pelo 6° pavimento. O 7° pavimento deverá seguir os afastamentos acima previstos, assim como as características dos pavimentos inferiores.

*2 - O 5° pavimento só poderá ser ocupado por terraço de uso comum ou em, no máximo. 50% da área do pavimento para aparamento duplex, sendo que, neste último caso, o acesso somente poderá ser pelo 4° pavimento. O 5° pavimento deverá seguir os afastamentos acima previstos, assim como as características dos pavimentos inferiores.

*3 - Nas zonas urbanas, classificadas como ZCN 2 de Vargem Grande. Caxixe e São José do Alto Viçosa o número de pavimentos fica limitado a 4 pavimentos.

(*) Os mezaninos não serão computados como pavimento quando ocuparem até 50% da área comercial do pavimento inferior e possuírem acesso exclusivo pelo comércio a ele vinculado, respeitando a altura máxima para cada zona.

(**) Nas ruas e avenidas cujas edificações atingirem mais de 50% dos lotes, considera-se o afastamento do alinhamento já existente.

 

Art. 4º Inclui no anexo VIII as observações ao final da tabela, passando a ter a seguinte redação:

 

anexo viii

áreas destinadas à guarda e estacionamento de veículos

 

USOS

TIPOS

VAGAS

Residencial

Unifamiliar e Multifamiliar

1 vaga, por unidade habitacional, até 100 m²

2 vagas, por unidade, por unidade habitacional, acima de 100m² *

Comercial e Serviços

Restaurantes e casas e diversão

1 vaga / 20m² de área útil

Escritórios, consultório ou salas

1 vaga / 20m² de área útil

Comércio Varejista, Supermercados, Shoppings Centers e Centros Comerciais, Oficinas de Conserto de carros e agencias bancárias

1 vaga / 20m² de área útil

Lojas de departamento

1 vaga / 20m² de área útil

Ensino

Instituições de ensino até Ensino Médio

1 vaga/sala

Escolas profissionalizantes, de ginástica, dança e congêneres

1 vaga/35m² de área útil

Ensino Superior

5 vagas/por sala de aula

Hospedagem

Motéis

1 vaga/unidade

Hotéis

2 vagas a cada 3 unidades

Indústria e Comércio Atacadista

-

1 vaga/100m² de área útil

Estádios e Ginásios

-

1 vaga/ Para cada 35m² de área dos locais destinados ao público (*)1

Clubes e Centros de Eventos

-

1 vaga/35m² de área útil

Saúde

Farmácias e drogarias

1 vaga a cada 35 m² de área útil

Pronto-socorros, hospitais e sanatórios

1 vaga/35m² de área útil

Clínicas e laboratórios de análises

1 vaga/50m² de área útil

Unidades de Saúde

1 vaga/ 50m² de área útil

Cinemas, Teatro, Auditórios de Convenções, Salões de Exposição e Igrejas

-

1 vaga a cada 35 m² de área dos locais destinados ao público.

 

(*) ¹ Locais destinados ao público corresponde a área de arquibancada e de circulação no entorno das quadras de esportes, ou seja, representa a capacidade do estádio,

* Uma das vagas poderá ser presa desde que vinculada a mesma unidade habitacional

** Deverá ser demarcada área de carga e descarga com pelo menos 50m2 (cinqüenta metros quadrados)

*** Para o cálculo do número de vagas, exceto para unidades residenciais, será considerada a área útil ocupada pela atividade, sendo que o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior. Considera-se área útil o espaço privativo, do interior do imóvel sendo calculada através do somatório de cada área dos ambientes internos, excluindo banheiros, copas e circulações.

 

Art. 5° Adéqua o Anexo X, incluindo as vias, trechos e seções, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO X

HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

 

I – VIAS ARTERIAIS EXISTENTES

NOME DA VIA

TRECHO

SEÇÃO TRANSVERSAL TIPO

Av. 24 de Junho

Toda a Extensão

S6

Av. 29 de Julho

Toda a Extensão

S6

Av. Ângelo Altoé

Toda a Extensão

S6

Av. Beira Rio paralela ao córrego Santo Antonio

Toda a Extensão

S6

Av. Domingos Perim

Toda a Extensão

S2

Av. Evandi Américo Comarela

Toda a Extensão

S6

Av. José Minetti

Toda a Extensão

S1

Av. Lorenzo Zandonade

Trecho Av. Angelo Altoé x trevo /

Trechi trevo x Hospital

S2/ S1

Av. Mário Bergamim

Toda a Extensão

S6

Av. Maximo Zandonadi

Toda a Extensão

S1

Av. Nonna Vitória

Toda a Extensão

S6

Av. Pedro Mineti

Toda a Extensão

S1

Av. Prefeito Nicolau Falchetto

Toda a Extensão

S6

Av. Tapera

Toda a Extensão

S1

BR 262

Toda a extensão dentro do município

S10

Estrada da Providência

Toda a Extensão

S1

Estrada de Lavrinhas

Toda a Extensão

S1

Rodovia dos Produtores

Toda a Extensão

S6

Rodovia ES 166 – Pedro Cola

Toda a extensão dentro do perímetro urbano

S8

Rodovia Giovanne Andreon

Toda a Extensão

S6

Rua Alberto Zavarize

Trecho da Rua Dom João Batista x Av. Angelo Altoé

S1

Rua Dom João Batista

Trecho da Av. Pedro Mineti x Rua Alberto Zavarize

S1

Rua Lourenço Lourenção

Toda a Extensão

S1

II – VIAS ARTERIAIS PROJETADAS

Projetada 1 – Av. Beira Rio Oeste

Início do Bairro Vicente Zandonadi x São João de Viçosa – Lado Direito do Rio

S6

Projetada 2 – Av. Beira Rio Lavrinhas

Toda Extensão

S6

Projetada 3 – Av. Beira Rio Tapera

Ínicio Bairro Minete x Estrada da Tapera – lado direito do Rio

S6

Projetada 4 – Av. Beira Rio Providência

Inicio na Rodovia Pedro x Estrada da Providência – lado direito do rio, tendo seu percurso estendido lado esquerdo do rio até a ponte no Bairro Santo Antonio da Serra

S6

Projetada 5 – Av. Tapera x Providência

Início Rod. BR 262, entre km 102 e 103, passando pelas propriedades das famílias Minete, Sossai, Altoé, Zandonadi, Altoé, Perim, Pagoto e Cola até a Rodovia Pedro Cola

S1

Projetada 6 – Prolongamento da Av. Máximo Zandonadi

Prolongamento da Av. Máximo Zandonadi interligando com Rua Dom João Batista/ Av. Pedro Mineti

S1

III – VIAS COLETORAS EXISTENTES

Av. Caetano Zandonade

Toda Extensão

S1

Av. Elizabeth Minete Perim

Toda Extensão

S1

Av. Francelino Péterle

Toda Extensão

S1

Av. Miguel Zandonadi

Toda Extensão

S1

Av. Nestor Canal

Toda Extensão

S1

Rua Alberto Zavarize

Trecho Rua da Colina x Rua Dom João Batista

S1

Rua Barro Branco

Toda Extensão

S1

Rua das Avencas

Toda Extensão

S1

Rua das Margaridas

Toda Extensão

S1

Rua das Palmas

Trecho Rua das Avencas x Rua das Margaridas

S1

Rua do Amor Perfeito

Trecho Rua das Margaridas x Rua do Cruzamento

S1

Rua do Cruzamento

Trecho Rua do Amo Perfeito x Rua Goiás

S1

Rua Dom João Batista

Trecho Rua Alberto Zavarize ao final

S1

Rua Domingos Caliman

Toda Extensão

S1

Rua dos Integralistas

Toda Extensão

S1

Rua dos Antúrios

Toda Extensão

S1

Rua dos Lírios

Toda Extensão

S1

Rua Giovani Brioschi

Toda Extensão

S1

Rua Irmãos Zanete

Toda Extensão

S1

Rua Justina Mascarelo Zandonade

Estrada de Lavrinhas x Rio Lavrinhas

S1

Rua La Ville

Toda Extensão

S1

Rua Miriam F. Perim

Toda Extensão

S1

Rua Pe. Antonio Martinez

Toda Extensão

S1

Rua Pedro Ernesto Altoé

Toda Extensão

S1

Rua Goiás

Toda Extensão

S1

Rua São Lourenço

Av. Evandi Américo Comarela (próximo a Escola Fioravante Caliman) x Rua Giovani Brioschi

S1

Rua Victório Brioschi

Toda Extensão

S1

IV – VIAS COLETORAS PROJETADAS

Projetada 7 – Prolongamento da Rua Euzébio Terra

Rua existente x rua dos Lírios (Passando pela CREVEN)

S1

Projetada 8 – Prolongamento da Rua Dom Bosco

Ligando Rua Dom Bosco a Rua do Vintém

S1

Projetada 9

Ligação da Projetada 6 x Projetada 8

S1

Projetada 10

Ligação da Av. Pedro Minete x Eugênio Caliman (Estrada Velha de Lavrinhas)

S1

Projetada 11 – Beira Rio Tapera Sossai

Ligação da Av. Principal, descendo pela beira Rio até encontra a Av. Tapera

S6

Projetada 12 – Minete Sossai

Ligação da Rua irmãos Zanete a Av. Principal

S1

Projetada 13 – Minete Lorenção

Ligação da projetada 5 ao Loteamento Chácaras Tapera

S1

Projetada 15 – Rua A (Loteamento Olímpio Perim)

Ligação da Rod. Pedro Cola a Projetada 4

S2

Projetada 16 – Prolongamento da Rua das Margaridas

Ligação da Rua das Margaridas a Rua Leoclédio Fileti

S1

Projetada 17

Ligação da Rua Govani Brioschi a Rua dos Anuturios

S1

Projetada 18

Ligação da Rua das Palmas a Projetada 17

S1

Projetada 19

Prolongamento da Rua do Cruzamento x Av. Domingos Perim

S1

Projetada 20 – Estrada da Colina

Ligação da Rua Domingos Altoé a Estrada do Alto Colina

S1

Projetada 21

Ligação da Estrada da Providência a Estrada do Alto Colina (passando pela Rua Leoclédio Filete)

S1

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.