LEI
Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 1993
DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM VIZINHOS MUNICÍPIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com os vizinhos Municípios de Domingos Martins, Afonso
Cláudio, Castelo e Conceição do Castelo, visando à conservação e manutenção das
estradas, em áreas limítrofes ao Município de Venda Nova do Imigrante, sob a
forma de parceria e responsabilidade compartilhada, segundo a abrangência
territorial comum aos Municípios envolvidos.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de maio
de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.