LEI Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM VIZINHOS MUNICÍPIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os vizinhos Municípios de Domingos Martins, Afonso Cláudio, Castelo e Conceição do Castelo, visando à conservação e manutenção das estradas, em áreas limítrofes ao Município de Venda Nova do Imigrante, sob a forma de parceria e responsabilidade compartilhada, segundo a abrangência territorial comum aos Municípios envolvidos.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de maio de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.