O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.268/2017, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2018 à 2021, com as seguintes ações:
02 – 010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
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010004 – Proteção Social Especial
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08 – Assistência Social
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243 – Assistência à criança e ao adolescente
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0031 – Atendimento à criança e ao adolescente
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3.126 – Construção da sede do Abrigo Institucional, no
valor de R$ 401.000,00;
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03 – 011 – secretaria municipal de meio ambiente
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011001 – secretaria municipal de meio ambiente
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18 – gestão ambiental
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541 – preservação e conservação ambiental
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0033 – preservação e monitoramento ambiental
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3.127 – aquisição de equipamentos para
unidade de triagem e compostagem de resíduos sólidos – funasa, no valor de r$
2.000,00
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3.128 – construção do centro de coleta e triagem
de material de reciclagem, no valor de r$ 100,00
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04 – 012 – secretaria municipal de interior e
transporte
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012001 – interior e transporte
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26 – transporte
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782 – transporte rodovoário
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0026 – melhoria das estradas vicinais
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3.129 – recuperação de estradas vicinais, no
valor de r$ 500.000,00
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05 – 013 – secretaria municipal de turismo,
cultura e artesanato
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013002 – de turismo e artesanato
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13 – cultura
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392 – difusão cultural
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007 – difusão e gestão cultural
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3.130 – implantação de monumento e letreiros
turísticos e culturais, no valor de r$ 200,00
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06 – 013 – secretaria municipal de turismo,
cultura e artesanato
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013002 – de turismo e artesanato
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13 – cultura
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392 – difusão cultural
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007 – difusão e gestão cultural
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3.131 – aquisição de terreno e ou construção
da casa do artesão no valor de r$ 100,00
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07 – 013 – secretaria municipal de turismo,
cultura e artesanato
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013002 – de turismo e artesanato
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13 – cultura
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392 – difusão cultural
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007 – difusão e gestão cultural
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2.128 – ações de resgate e da valorização da cultura
histórica local, no valor de r$ 300,00
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Art. 2° Fica autorizado a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual de 2018 a 2021:
006- .......... Subvenção Social para a entidade "Nova Perspectiva – Centro de Reabilitação Psicossocial";
007- .......... Aquisição de calcário para manutenção da produção agrícola;
006- .......... Aquisição de uma ambulância para o Hospital Padre Máximo;
006- .......... Aquisição de poltronas reclináveis para o Hospital Padre Máximo;
005 ............ Aquisição de material odontológico (escovas de dentes e pastas de dente) para distribuição aos alunos nas escolas municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.