LEI N° 1.392, DE 18 DE dezembro DE 2020

  

ALTERA A LEI N° 1268/2017, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2018 A 2021, QUANTO AO ANEXO III.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.268/2017, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício 2018 à 2021, com as seguintes ações:

 

02 – 010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

010004 – Proteção Social Especial

08 – Assistência Social

243 – Assistência à criança e ao adolescente

0031 – Atendimento à criança e ao adolescente

3.126 – Construção da sede do Abrigo Institucional, no valor de R$ 401.000,00;

 

03 – 011 – secretaria municipal de meio ambiente

011001 – secretaria municipal de meio ambiente

18 – gestão ambiental

541 – preservação e conservação ambiental

0033 – preservação e monitoramento ambiental

3.127 – aquisição de equipamentos para unidade de triagem e compostagem de resíduos sólidos – funasa, no valor de r$ 2.000,00

3.128 – construção do centro de coleta e triagem de material de reciclagem, no valor de r$ 100,00

 

04 – 012 – secretaria municipal de interior e transporte

012001 – interior e transporte

26 – transporte

782 – transporte rodovoário

0026 – melhoria das estradas vicinais

3.129 – recuperação de estradas vicinais, no valor de r$ 500.000,00

 

05 – 013 – secretaria municipal de turismo, cultura e artesanato

013002 – de turismo e artesanato

13 – cultura

392 – difusão cultural

007 – difusão e gestão cultural

3.130 – implantação de monumento e letreiros turísticos e culturais, no valor de r$ 200,00

 

06 – 013 – secretaria municipal de turismo, cultura e artesanato

013002 – de turismo e artesanato

13 – cultura

392 – difusão cultural

007 – difusão e gestão cultural

3.131 – aquisição de terreno e ou construção da casa do artesão no valor de r$ 100,00

 

07 – 013 – secretaria municipal de turismo, cultura e artesanato

013002 – de turismo e artesanato

13 – cultura

392 – difusão cultural

007 – difusão e gestão cultural

2.128 – ações de resgate e da valorização da cultura histórica local, no valor de r$ 300,00

 

Art. 2° Fica autorizado a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual de 2018 a 2021:

 

006- .......... Subvenção Social para a entidade "Nova Perspectiva – Centro de Reabilitação Psicossocial";

 

007- .......... Aquisição de calcário para manutenção da produção agrícola;

 

006- .......... Aquisição de uma ambulância para o Hospital Padre Máximo;

 

006- .......... Aquisição de poltronas reclináveis para o Hospital Padre Máximo;

 

005 ............ Aquisição de material odontológico (escovas de dentes e pastas de dente) para distribuição aos alunos nas escolas municipais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.