LEI N° 1.393, DE 18 DE dezembro DE 2020

  

dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na seguinte dotação:

 

013 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, 013002 - Cultura, 1339200072 - Transferência de recursos a entidades – Lei Aldir Blanc, 33.50.43 - Subvenções Sociais, no valor de R$141.732,66 (cento e quarenta e um mil e setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) e 33.60.45 - Subvenções econômicas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferência da União, conforme parecer consulta TCES Nº28/2004, no valor de R$ 201.732,66 (duzentos e um mil e setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.