LEI N° 1.394, DE 22 DE dezembro DE 2020

  

altera a lei municipal n° 1.354/2020 que estima a receita e fixa a despesa do município de venda nova do imigrante para o exercício de 2020.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.354, de 02 de janeiro de 2020, quanto aos seus artigos 11 e 12, sendo ainda incluído o art. 13, que passarão a vigorar da seguinte maneira:

 

"Art. 11 Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1 º da Lei Nº 4.320/64;

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2020.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário."

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.354/2020 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14/10/2020.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Venda Nova do Imigrante, 22 de dezembro de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.