O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.354, de 02 de janeiro de 2020, quanto aos seus artigos 11 e 12, sendo ainda incluído o art. 13, que passarão a vigorar da seguinte maneira:
"Art. 11 Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1 º da Lei Nº 4.320/64;
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2020.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário."
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.354/2020 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14/10/2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.