LEI Nº 1.399, DE 08 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Projetada. s/nº, bairro Vila São Miguel, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, passa  a ser denominada Garagem Municipal Jorge Afonso Nascimento o “Jorge Patroleiro”.

 

Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local, conforme modelo em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de março de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.