O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Projetada. s/nº, bairro Vila São Miguel, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominada Garagem Municipal Jorge Afonso Nascimento o “Jorge Patroleiro”.
Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local, conforme modelo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.