O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se estrada municipal, como “Estrada Zenir Fioresi”, localizada na comunidade de São Roque, com início na ES-472, até o antigo “Grupo Escolar”, no Município de Venda Nova do Imigrante/ES, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.