O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a firmar convênio com município do Estado do Espírito Santo, objetivando a cooperação mútua entre as partes através da cessão onerosa de servidor, nos termos do convênio a ser firmado, desde que haja interesse dos Municípios envolvidos e atendendo a seguinte:
I – Pedido expresso do Órgão solicitante;
II – Aceitação expressa do servidor;
III – O Secretário da pasta a que pertence o servidor a ser cedido, apresentará manifestação escrita ao Prefeito Municipal, que deverá ser realizada por meio de processo administrativo, comprovando a disponibilidade do Município em ceder o servidor;
IV – A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos municípios a qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediantes aviso prévio de 30 dias em ambos os municípios conveniados.
Art. 2º O termo de cessão deverá observar também o disposto na Lei Municipal nº 1.115/2013 (Estatuto do Servidor).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 11 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.