LEI Nº 1.408, DE 11 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A FIRMAr CONVÊNIO COM MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, VISANOD A CESSÃO DE SERVIDOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, autorizado a firmar convênio com município do Estado do Espírito Santo, objetivando a cooperação mútua entre as partes através da cessão onerosa de servidor, nos termos do convênio a ser firmado, desde que haja interesse dos Municípios envolvidos e atendendo a seguinte:

 

I – Pedido expresso do Órgão solicitante;

 

II – Aceitação expressa do servidor;

 

III – O Secretário da pasta a que pertence o servidor a ser cedido, apresentará manifestação escrita ao Prefeito Municipal, que deverá ser realizada por meio de processo administrativo, comprovando a disponibilidade do Município em ceder o servidor;

 

IV – A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos municípios a qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediantes aviso prévio de 30 dias em ambos os municípios conveniados.

 

Art. 2º O termo de cessão deverá observar também o disposto na Lei Municipal nº 1.115/2013 (Estatuto do Servidor).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de maio de 2021.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.