lei nº 1.409, de 11 de maio de 2021

 

altera a lei municipal nº 1.115/2013, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de venda nova do imigrante e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.115, de 27 de dezembro de 2013, quanto ao artigo 108, inciso I, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 108 .................................................................................

 

I – Para exercer funções equivalentes às que lhe são próprias ou em cargo comissão.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.115/2013, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de maio de 2021.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.