O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.115, de 27 de dezembro de 2013, quanto ao artigo 108, inciso I, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108 .................................................................................
I – Para exercer funções equivalentes às que lhe são próprias ou em cargo comissão.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.115/2013, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 11 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.