LEI Nº 1.410, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.128, de 30 de abril de 2014, quanto ao art. 19, que passará a vigorar com a inclusão dos seguintes parágrafos:

 

Art. 19 ...................................................................................

 

I - ...........................................................................................

 

II - ..........................................................................................

 

IV - ..........................................................................................

 

§ .........................................................................................

 

§ .........................................................................................

 

§ 3º Caso o servidor não tenha as 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional para averiguar a média de 70% (setenta por cento), por culpa ou desídia da Administração Pública, não obterá prejuízo, devendo ser considerada a média das avaliações existentes.

 

§ 4º Uma mesma avaliação funcional poderá ser considerada no cálculo para mais de uma progressão, caso aconteça a situação descrita no § 3º deste artigo.”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.128/2014 permanecem inalterados, ficando o Chefe do poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de maio de 2021.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.