O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar dívidas previdenciárias existentes de exercícios anteriores, em atendimento a instrução normativa nº 68/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização abrange inclusive débitos já negociados e parcelados pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.