LEI Nº 1.411, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar dívidas previdenciárias existentes de exercícios anteriores, em atendimento a instrução normativa nº 68/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A autorização abrange inclusive débitos já negociados e parcelados pelo Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 20 de maio de 2021.

 

JOÃO AULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.