LEI Nº 141, DE 26 DE MAIO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos Secretários Municipais, Contador, Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais, reajuste de 50% (cinqüenta por cento) e as demais categorias 30% (trinta por cento) calculados sobre os salários percebidos no mês de abril de 1993, já incluídos no índice proposto a TR referente ao mês de abril de 1993.

 

Art. 2º - A partir do mês de junho os reajustes mensais de vencimentos, serão calculados levando-se em conta o INPC do mês anterior, nos mesmos índices.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de maio de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.