LEI Nº 141, DE 26 DE MAIO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Secretários
Municipais, Contador, Motoristas e Auxiliares de Serviços Gerais, reajuste de
50% (cinqüenta por cento) e as demais categorias 30% (trinta por cento)
calculados sobre os salários percebidos no mês de abril de 1993, já incluídos
no índice proposto a TR referente ao mês de abril de 1993.
Art.
2º - A partir do
mês de junho os reajustes mensais de vencimentos, serão calculados levando-se
em conta o INPC do mês anterior, nos mesmos índices.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 26 de maio
de 1993.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.