lei nº 1.414, de 11 de JUNHO de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação:

 

006003 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030200142.133 - Subvenção Social para entidades ligadas a saúde - 3.3.50.43 - Subvenção social, na fonte 200100000 - Ordinários, no valor de até R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar ao Hospital Padre Máximo, a título de subvenção social, o valor de R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 11 de junho de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.