lei nº 1.417, de 02 de AGOSTO de 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e da Lei Orgânica Municipal Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado o logradouro público "BAIRRO VALLE SOSSAI", localizado, com início na Escola "EMEI Antônio Roberto Feitosa", seguindo o Vale, passando pelas últimas residências até encontrar a mata, neste Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, em 02 de agosto de 2021.

 

Marco antonio lopes

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.