A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado o logradouro público "BAIRRO VALLE SOSSAI", localizado, com início na Escola "EMEI Antônio Roberto Feitosa", seguindo o Vale, passando pelas últimas residências até encontrar a mata, neste Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, em 02 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.