lei nº 1.418, de 19 de julho de 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na seguinte dotação: 013 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, 013002 - Cultura, 1339200072.143 -Ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc - COVIDI 9, 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física no valor de R$100.000,00 (cento mil reais) e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$102.267,27 (Cento e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), na Fonte de Recurso 1990000000 - Outras Destinações vinculadas de recursos.

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferência da União, conforme parecer consulta TC-ES Nº28/2004, no valor de R$202.267,27 (duzentos e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos)

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar ou anular os valores de um elemento de despesa para outro, necessários à consecução da atividade de que trata essa Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de julho de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.