lei nº 1.419, de 22 de julho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 34 DA LEI Nº 1.110/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 34 da Lei nº 1.110 de 26/12/2013 para contar com a seguinte redação:

 

"Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 636 de 30 de dezembro de 2004."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 22 de julho de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.