LEI Nº 14, DE 06 DE
JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica nulo no presente orçamento a
importância de NCz$3.000,00 (três mil cruzados novos), na dotação orçamentária,
07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO, para abertura de crédito adicional especial, para
a APAE de Venda Nova do Imigrante.
07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO
3131 - Remuneração de serviços
pessoais NCz$ 3.000,00
Art.2º - Os recursos da anulação anterior
abrirão crédito adicional especial para a seguinte dotação:
06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL.
3230 - Transferência a Instituições
Privadas
g - APAE NCz$ 3.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE UM MIL NOVECENTOS E
OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.