LEI Nº 14, DE 06 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica nulo no presente orçamento a importância de NCz$3.000,00 (três mil cruzados novos), na dotação orçamentária, 07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO, para abertura de crédito adicional especial, para a APAE de Venda Nova do Imigrante.

 

07.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

3131 - Remuneração de serviços pessoais NCz$ 3.000,00  

 

Art.2º - Os recursos da anulação anterior abrirão crédito adicional especial para a seguinte dotação:

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.

 

3230 - Transferência a Instituições Privadas                        

 

 g - APAE                               NCz$ 3.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.