O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes doações:
006003.1030100132.037 - Manutenção das atividades da Atenção Básica, Elemento de Despesa 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil, no valor de R$800.000,00; 339018 – Auxílio Financeiro a Estudantes no valor de R$200.000,00; 339030 - Material de Consumo no valor de R$600.000,00; 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$200.000,00; 449052 Equipamentos e Material Permanente no valor de R$100.000,00 na fonte de recurso 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal, totalizando R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
006003.1030200142.038 - Manutenção das atividades do MAC - Média e Alta Complexidade, Elemento de Despesa 339030- Material de Consumo no valor de R$100.000,00 e 339039 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$1 .650.000,00 (Um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), na fonte de recurso 12140000000 (repasse ao hospital padre Máximo) - Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal, totalizando R$1.750.000,00 (u milhão e setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes de transferências do Ministério da Saúde, incremento temporário do PAB e do MAC, Emenda Parlamentar, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas TC-ES Nº28/2004, no valor total de R$3.650.000,000 (Três milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.