Revogada pela Lei nº 697/2006

 

LEI Nº 142, DE 4 DE JUNHO DE 1993

 

DECLARA A CASA DA CULTURA ENTIDADE DE UTILIDADE

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a CASA DA CULTURA, registrada em 03 de agosto de 1987, no Cartório de Ofício, no município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, sob o nº 7, Livro A, folha 7, CGC 31.477.680/0001-62, e sediada à Rua Elizabeth Perim, S/N, neste Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.