LEI Nº 142, DE 4 DE JUNHO DE 1993
DECLARA A CASA DA CULTURA ENTIDADE DE UTILIDADE
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública a CASA DA CULTURA, registrada em 03 de agosto de 1987, no
Cartório de Ofício, no município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito
Santo, sob o nº 7, Livro A, folha 7, CGC
31.477.680/0001-62, e sediada à Rua Elizabeth Perim, S/N, neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS
QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.