O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes doações: 006003.1030100132.037 - Manutenção das atividades da Atenção Básica, Elemento de Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações: 006003.1030100132.037 - Manutenção das atividades da Atenção Básica, Elemento de Despesa 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil, no valor de R$800.000,00e339018 - Auxílio Financeiro a Estudantes no valor de R$200.000,00, totalizando R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 13 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.