O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5° com seus incisos e alíneas; inclui ainda os § 1°, § 2° e § 3º ao artigo 6° da Lei Municipal nº 1.395, de 22 de dezembro de 2020, passando a vigorar da seguinte forma:
I - Poder Público:
a) um representante do Poder Executivo Municipal da Secretária de Turismo, Cultura e Artesanato;
b) um representante da Secretária Municipal de Educação;
c) um representante o Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Sociedade Civil:
a) um representante da Fundação Máximo Zandonadi;
b) um representante dos estabelecimentos de Ensino Legalmente instituídos no Município e/ou entidades, instituições com fins culturais;
c) um representante da AFEPOL -Associação Festa da Polenta;
d) um representante da AMENA - Casa da Cultura;
e) um representante do Coral Santa Cecília (Escola Dramática e Musical Santa Cecília);
f) um representante dos meios de comunicação;
g) um representante do artesanato e/ou trabalhos manuais;
h) um representante de grupos da cultura popular ou folclore;
i) um representante das demais manifestações artísticas e culturais do município (música, arte de rua, grupos de dança, audiovisual, artes plásticas, literatura e teatro).
Art. 6º ..............................................................................................
§ 2° A convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias será feita por escrito, afixado no mural da Prefeitura e divulgada em meios eletrônicos, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 3º As decisões do Conselho Municipal de Cultura exigem a presença mínima da maioria absoluta dos membros e tomadas por termo em ata, lavrada em livro próprio, tendo o presidente o voto de qualidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante - ES, 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.