O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
005003 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Fundamental, 1236100092.025 - Manutenção das atividades relacionadas ao transporte escolar - Convênio, 339030 - Material de Consumo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e 339039- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na fonte de recursos 1125000 l 000 - Transporte escolar - SEDU.
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação, na fonte 11250001000 – Transporte escolar-SEDO, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do artigo 43, § 1 º, inciso II, da Lei 4.320/1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 29 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.