O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a ponte sobre o no viçosa no prolongamento da Avenida Elizabeth Perim, "PONTE VOLUNTÁRIO VICENTE PERIM".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.