O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Nº 1.420, de 22 de julho de 2021 - Que Dispõe Sobre as Diretrizes Gerais Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2022, conforme seguem em anexo.
- Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
- Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
- Metodologia e Memória de Cálculo das Resultado Primário e Nominal;
- Metas Anuais;
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.