lei nº 1.437, de 03 DE NOVEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO DE ANEXOS DA LEI Nº 1.420/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Nº 1.420, de 22 de julho de 2021 - Que Dispõe Sobre as Diretrizes Gerais Para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2022, conforme seguem em anexo.

 

- Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

- Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

- Metodologia e Memória de Cálculo das Resultado Primário e Nominal;

- Metas Anuais;

- Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 03 de novembro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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