lei nº 1.438, de 03 de novembro de 2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, a "Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção", passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Venda Nova do Imigrante/ES. O evento será comemorado anualmente na semana do dia 09 de dezembro, em alusão ao "Dia Internacional Contra a Corrupção"

 

Art. 2º Na Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, dentre outras.

 

§ 1° A Administração Pública Municipal poderá buscar parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.

 

Art. 3° Observadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública Municipal poderá custear as ações previstas para a Semana Municipal da Integridade e Combate a Corrupção.

 

Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de novembro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.