O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica instituída, a "Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção", passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Venda Nova do Imigrante/ES. O evento será comemorado anualmente na semana do dia 09 de dezembro, em alusão ao "Dia Internacional Contra a Corrupção"
Art. 2º Na Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, dentre outras.
§ 1° A Administração Pública Municipal poderá buscar parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.
Art. 3° Observadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública Municipal poderá custear as ações previstas para a Semana Municipal da Integridade e Combate a Corrupção.
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.