A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 37, Inciso III, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal o dia 29 de junho como "Dia de São Pedro", Padroeiro do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 11 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.