LEI
Nº 144, DE 23 DE JUNHO DE 1993
DENOMINA BAIRRO
VICENTE ZANDONADE A RUA JUSTINA MASCARELO ZANDONADE OS LAGRADOUROS QUE
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominado Bairro Zandonade o logradouro público encravado entre as
propriedades de máximo Zandonade (lado direito),
Clementino Caliman (lado esquerdo), Jaime Zandonade e
irmãos (fundos) e Estrada de Lavrinhas (frente).
Art.
2º - Denomina – se
Rua Justina Mascarello Zandonade
a via pública no Bairro constante no art. 1° desta lei, tendo inicio na estrada
de lavrinhas (lado esquerdo) no sentido Vila Betânea/Lavrinhas, em direção a propriedade de Jaime Zandonade, estendendo – se até a Ponte do Rio Lavrinhas.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE HUM MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.