LEI Nº 144, DE 23 DE JUNHO DE 1993

 

DENOMINA BAIRRO VICENTE ZANDONADE A RUA JUSTINA MASCARELO ZANDONADE OS LAGRADOUROS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica denominado Bairro Zandonade o logradouro público encravado entre as propriedades de máximo Zandonade (lado direito), Clementino Caliman (lado esquerdo), Jaime Zandonade e irmãos (fundos) e Estrada de Lavrinhas (frente).

 

Art. 2º - Denomina – se Rua Justina Mascarello Zandonade a via pública no Bairro constante no art. 1° desta lei, tendo inicio na estrada de lavrinhas (lado esquerdo) no sentido Vila Betânea/Lavrinhas, em direção a propriedade de Jaime Zandonade, estendendo – se até a Ponte do Rio Lavrinhas.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.