lei nº 1.444, de 16 de dezembro de 2021

 

ALTERA A LEI Nº 246, DE 14 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E NOMENCLATURA DE PRÉDIOS, MONUMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 246, de 14 de maio de 1996.

 

Art. 3º .............................................................................................

 

Parágrafo único. Revogado”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 16 de dezembro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.