lei nº 1.446, de 29 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.435 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 1.435/2021, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aos servidores ativos de que trata a Lei Municipal nº 1.1129/2014, na forma das respectivas carreiras, o qual será regulamentado por Decreto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.