O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 1.435/2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.