O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2022, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2021 em R$85.000.000.00 (oitenta e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 90.939.766,00 |
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 7.482.800,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
R$ 1.644.800,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 269.200,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 2.100,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 81.463.066,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 77.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 4.520.634,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 177.334,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 4.343.300,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
R$ 10.460.400,00 |
TOTAL |
R$ 85.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
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R$ 3.847.000,00 |
01.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$1.938.600,00 |
02.0 – GABINETE DO PREFEITO |
R$1.733.600,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$ 205.000,00 |
02.2 – CONTROLE INTERNO |
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03.1 – SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$4.860.900,00 |
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04.0 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$2.689.000,00 |
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05.0 – SEC. MUN DE EDUCAÇÃO |
R$23.854.200,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 3.196.200,00 |
05.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 700,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 9.561.900,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA |
R$ 7.193.200,00 |
05.5 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE |
R$ 3.559.100,00 |
05.6 ENSINO SUPERIOR |
R$ 193.400,00 |
05.7 ENSINO MÉDIO |
R$ 149.700,00 |
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06.0 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
R$23.173.100,00 |
06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 5.642.200,00 |
06.3 – SAÚDE – SUS |
R$ 17.530.900,00 |
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07.1 – SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$ 4.868.400,00 |
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08. 1 – SEC. MUN. OBRAS/ INFRA EST. URBANA |
R$10.357.300,00 |
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09.1 – SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
R$ 1.616.800,00 |
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10.0 – SEC. MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 4.932.100,00 |
10.1 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 934.200,00 |
10.3 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$2.288.400,00 |
10.4 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 1.535.500,00 |
10.5- TRABALHO E RENDA |
R$ 174.000,00 |
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11.1 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 718.200,00 |
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12.1 – SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 1.183.000,00 |
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13.0 – SEC. MUN. TURISMO, CULT. E ARTESANATO |
R$ 961.400,00 |
13.1 – TURISMO E ARTESANATO |
R$ 612.100,00 |
13.2 – CULTURA |
R$ 349.300,00 |
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TOTAL |
R$85.000.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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01 – LEGISLATIVA
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R$ 3.847.000,00
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4,53%
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04 – ADMINISTRAÇÃO
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R$ 8.627.100,00
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10,15%
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06 – SEGURANÇA PÚBLICA
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R$ 50.400,00
|
0,06%
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08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
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R$ 4.932.100,00
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5,80%
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10 – SAÚDE
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R$23.173.100,00
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27,26%
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12 – EDUCAÇÃO
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R$23.854.200,00
|
28,06%
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13 – CULTURA
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R$ 349 .200,00
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0,41%
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15 – URBANISMO
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R$ 8.637.000,00
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10,16%
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16 – HABITAÇÃO
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R$ 44.500,00
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0,05%
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17 – SANEAMENTO
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R$ 1.000,00
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0,00%
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18 – GESTÃO AMBIENTAL
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R$ 718.200,00
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0,84%
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20 – AGRICULTURA
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R$4.3888.400,00
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5,17%
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23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
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R$ 612.100,00
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0,72%
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24 – COMUNICAÇÕES
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R$ 100,00
|
0,00%
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25 – ENERGIA
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R$ 1.676.800,00
|
1,97%
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26 – TRANSPORTE
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R$ 1.662.000,00
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1,96%
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27 – DESPORTO E LAZER
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R$ 1.616.800,00
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1,91%
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99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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R$ 810.000,00
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0,95%
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TOTAL
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R$85.000,000,00
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100,00%
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Art. 4° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da inflação acumulada do último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2021.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n°13.019/2014. autorizado a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 6° Ficam os poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais e suplementares, no limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornarem insuficientes. podendo para tanto. utilizar os recursos definido nos termos do artigo 7° e 43 § 1º da Lei nº 4.320/64.
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes. principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 8° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênio assinados no decorrer deste exercício.
Art. 9° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, no limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
Art. 10 Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento. visando atender a convênios e outras receitas não previstas. porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 11 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de conta aplicado ao setor público – PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do Cidades.
Art. 12 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, nos seguintes casos:
I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II - Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;
III - O superávit verificado no exercício anterior.
IV - Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.