O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Elemento de despesa 33503900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Projeto/Atividade, conforme abaixo relacionado:
006 - Secretaria Municipal de Saúde, 006002 - Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.040 - Transferência de Recursos para Entidades Ligadas a Saúde, no elemento de despesa 33503900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000.000,00.
Art. 2º Para suplementação do Artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do elemento de despesa 33504300000 - Subvenções Sociais, o valor de R$ 3.000.000,00 do Projeto/A ti vida 006 - Secretaria Municipal de Saúde, 006002 - Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.040 - Transferência de Recursos para Entidades Ligadas a Saúde.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Máximo, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a repassar, ao Hospital Padre Máximo, os recursos federais MAC, INTEGRASUS, RAUH, IAC E MAC UTI, nas suas devidas proporções.
Parágrafo Único O repasse será efetivado por meio da seguinte dotação orçamentária: Projeto/ Atividade - 006003.1030200142.043, Elemento de despesa 33903900000 – Outros serviços de pessoa Jurídica, Ficha - 55, Fonte - 12140000000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 20 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.